Cota única ou a primeira parcela do ISSQN de 2025 vence no dia 17 de março

Foi publicado nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, o edital n° 005/2025 de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – valor fixo anual para profissionais autônomos e sociedades de profissionais.

O secretário municipal de Finanças e Orçamento, Eduardo Garrido, esclarece que a arrecadação do ISS é fundamental para a oferta de serviços à população de Foz do Iguaçu. “Com o total de 4.420 contribuintes entre profissionais autônomos e sociedades de profissionais, o município arrecada anualmente, com o ISS, cerca de 6 milhões para os cofres públicos. Nosso compromisso será investir esses recursos em equipamentos públicos e serviços de qualidade,” disse.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é calculado em Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, cada unidade equivale a R$ 117, 28. O imposto tem suas cotas fixadas de acordo com o artigo 347, §§ 4º e 5º c/c artigo 352 da Lei Complementar nº 082/2003.

Os valores variam de acordo com o período em efetivo exercício e a categoria de autônomo a qual se enquadra. Valores podem ser conferidos no referido edital. As sociedades de profissionais fazem jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, apenas para pagamento em cota única.

Os profissionais autônomos inscritos no Município podem usufruir de descontos progressivos, confira:

Primeiro ano de exercício profissional

a) para o profissional autônomo de nível superior, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1 (uma) UFFI;

b) para o profissional autônomo de nível técnico, 5 (cinco) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,5 (cinco décimos) UFFI;

c) para o profissional autônomo sem nível, 1 (uma) UFFI por ano, lançadas em cota única;

Segundo e terceiro ano de exercício profissional

a) para o profissional autônomo de nível superior, 15 (quinze) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) UFFI’s;

b) para o profissional autônomo de nível técnico, 8 (oito) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 0,8 (oito décimos) UFFI;

c) para o profissional autônomo sem nível, 2 UFFI’s por ano, lançadas em cota única;

Quarto e quinto ano de exercício profissional

a) para o profissional autônomo de nível superior, 20 (vinte) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 2 (duas) UFFI’s;

b) para o profissional autônomo de nível técnico, 10 (dez) UFFI’s por ano, lançadas em cota única ou em 10 parcelas de 1(uma) UFFI;

c) para o profissional autônomo sem nível, 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) UFFI’s por ano, lançadas em cota única.

Sexto ano em diante de exercício profissional

Direito a 10% (dez por cento) de desconto para pagamento em cota única, calculado nos termos dos incisos I, II e III, do caput do artigo 352.

As sociedades de profissionais fazem jus ao desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, apenas para pagamento em cota única.

O recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza deverá ser realizada em uma única parcela ou parcelado em até dez vezes, respeitando os seguintes prazos:

Cota única: 17 de março de 2025

1ª. Parcela: 17 de março de 2025

2ª. Parcela: 15 de abril de 2025

3ª. Parcela: 15 de maio de 2025

4ª. Parcela: 16 de junho de 2025

5ª. Parcela: 15 de julho de 2025

6ª. Parcela: 15 de agosto de 2025

7ª. Parcela: 15 de setembro de 2025

8ª. Parcela: 15 de outubro de 2025

9ª. Parcela: 17 de novembro de 2025

10ª. Parcela: 15 de dezembro de 2025

As guias de recolhimento podem ser retiradas na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck, 337 – Centro, ou podem ser obtidas online no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu. Link para emissão da guia: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmCNPJCMC.aspx.