Tribunal também decidiu pela “cassação do diploma e do mandato eleitoral de Valdir de Souza (Maninho) e de todos os suplentes.
Foi publicado o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná cassando toda a chapa de vereadores do PSC de Foz do Iguaçu e determinando a retotalização dos votos. Por consequência, a decisão unânime, acarreta a perda de mandato do vereador Valdir de Souza Maninho. Ele continua no cargo porque entrou com Embargos de Declaração. Em caso de o recurso não prosperar, a Câmara será oficiada para imediatamente afastar o vereador do cargo e empossar outro nome resultante da retotalização dos votos a ser feita pela Zona Eleitoral de Foz.
Essa reviravolta, que já havia sido determinada na decisão de primeira instância, se confirmou no Tribunal onde o recurso foi negado por 6 votos a zero. A acusação contra o partido é de fraude na cota de gênero. De acordo com o TRE, ficou confirmado que ao menos duas candidatas fictícias, ou “laranjas”, foram incluídas na lista de concorrente apenas para preencher a cota obrigatória de mulheres. Elas não fizeram campanha e uma delas pediu votos para o marido, candidato na mesma chapa.
Tribunal constata existência de “provas robustas”
O Acórdão nº 61.058 do Tribunal Regional Eleitoral aponta “existência de provas robustas suficientes à caracterização da fraude”. Após citar um arcabouço e jurisprudências do TSE sobre o assunto, o relator no TRE/PR, Rodrigo Otavio Rodrigues Gomes do Amaral, concluiu: “Diante do exposto, voto pelo CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO do recurso, para manter a respeitável sentença que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral e determinou a cassação do registro de candidatura de todos os candidatos vinculados ao Partido Social Cristão de Foz do Iguaçu”.
Também decidiu pela “cassação do diploma e do mandato eleitoral de Valdir de Souza (Maninho) e de todos os suplentes; declarou nulos os votos recebidos pelo PSC e por seus candidatos na eleição proporcional de 2020; determinou a distribuição do mandato do vereador cassado aos demais partidos; e aplicou a sanção de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, à Cristine Myriam Albuquerque Dall Agnol e Junilda Cibilis”.
Observa-se que Maninho, ainda que seja penalizado com a perda do mandato, a ele não se aplicou a sanção de inelegibilidade. Desde o início do processo, a defesa de Maninho vem insistindo na tese de inocência do vereador. Sustenta que é da direção do partido a responsabilidade desde a articulação, definição da lista até o pedido de registro dos candidatos.
A legislação, entretanto, não ampara o vereador eleito quando se constata esse tipo de irregularidade na chapa. Na época das eleições de 2020, o PSC de Foz do Iguaçu era presidido pelo empresário Paulo Angeli, atual secretário municipal de Turismo. O partido foi contemplado no Governo Municipal porque foi um dos apoiadores da campanha de reeleição do prefeito Chico Brasileiro.
Recálculo altera quociente eleitoral
Com a retotalização, a quantidade de votos nulos para vereadores salta de 3.972 para 10.677. Os votos válidos caem de 129.338 para 122.633 alterando assim o quociente eleitoral que foi de 8.623 votos para dar direito a uma cadeira. O PSC havia conquistado uma vaga pela soma da média eleitoral.
Os cálculos extraoficiais apontam que o PSD, atualmente com quatro vereadores, terá direito a mais uma cadeira. Nesse caso, quem assumiria a vaga é Marcio Rosa, primeiro suplente do PSD. Aliás, Marcio Rosa e o segundo suplente do PSD, Marcos Carvalho, são os autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que resultou na cassação de toda a chapa de vereadores do PSC.
Decisão define prazo para cumprimento da sentença
Na própria decisão do TRE consta que não há efeito suspensivo. No voto do relator, seguido pelos demais membros do colegiado, está escrito: “Após a publicação do presente Acórdão ou da decisão de eventual Embargos de Declaração dê-se imediato cumprimento ao decisum”.
E quanto às determinações acerca do cumprimento da decisão, o Acórdão fez constar: “(…) com a publicação do acórdão que resolver eventuais embargos de declaração, oficiem-se a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu para afastar imediatamente do mandato de vereador os candidatos eleitos pelo PSC”.
Também ordena a “não empossar quaisquer suplentes desse mesmo partido, bem como oficiar a Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu para que proceda, de imediato, à retotalização da votação para vereador, com a exclusão dos votos atribuídos ao PSC para vereador em 2020, tanto mediante votos na legenda como nominalmente aos seus candidatos, expedindo novos diplomas aos novos eleitos e comunicando, em cinco dias, os novos resultados à Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, para que lhes dêem posse”.
“O advento de Embargos de Declaração, feito pela defesa de Maninho, ainda no âmbito do TRE, serve tão somente para sanar eventuais dúvidas sobre o que consta no Acórdão”, afirmou o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, que atuou na acusação. A decisão sobre os embargos deve ocorrer ainda neste mês, conforme determinação legal dos prazos da Justiça Eleitoral.
Segundo Ziliotto, o vereador cassado ainda pode “tentar Recurso Especial ao TSE com efeito suspensivo”, porém terá que fazê-lo fora do cargo e mesmo assim as possibilidades de sucesso são remotas.