Juiz destaca que há Leis Nacionais que garantem a exigência do comprovante, além de pontuar que as vacinas são seguras, pois foram autorizadas pela Anvisa.
O Juiz Wendel Fernando Brunieri rejeitou pelo menos três mandados de segurança contra o Decreto Municipal que obriga a apresentação de comprovante de vacina da Covid-19. Entre os argumentos, o juiz apontou que a exigência de vacinação está prevista em Lei Nacional, “ademais, a Lei n. 14.124/2021 expressamente autoriza os Municípios a aplicar a vacinação contra a Covid-19, conforme se observa do art. 13-A, §3º” reforça o Juiz.
Brunieri também salienta que “as vacinas adotadas pelo SUS passaram por todas as etapas necessárias para a criação de um novo imunizante e cumprem a critérios científicos rigorosos adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
Radio Cultura Foz