Estratégia aprovada através da Lei 5.057/2021 flexibiliza alienação de áreas do Município para pessoas físicas e jurídicas

A Prefeitura de Foz do Iguaçu publicou em Diário Oficial nesta segunda-feira (24) o Decreto Nº 29.946/2021, que regulamenta a Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI) e moderniza a venda de áreas do município a terceiros. A PAI, de autoria do Poder Executivo, foi implantada através da Lei 5.057/2021 e representa uma das mais avançadas políticas públicas para o desenvolvimento da gestão do patrimônio público. 

Com a legislação, ficará mais fácil para pessoas físicas ou jurídicas adquirirem um imóvel do município, já que a proposta partirá do próprio interessado. De acordo com o regulamento, o potencial comprador deverá apresentar formalmente, via protocolo digital, sua proposta, a qual não gera obrigações para a administração pública municipal de alienar o imóvel ou direito subjetivo de aquisição. 

“A PAI inverte a lógica da alienação de imóveis, ou seja, a iniciativa de compra partirá do próprio cidadão, que acessará o canal de cadastro das áreas disponíveis no município e, após a aprovação de vários critérios, poderá efetuar a compra”, explicou o secretário de Administração, Nilton Bobato. 

A partir da formalização da proposta, a Diretoria de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal da Administração ficará responsável, após consultar as secretarias municipais, por avaliar a conveniência e a oportunidade de alienar o imóvel. 

“Caso seja de interesse do Município alienar, o imóvel é colocado em leilão, onde qualquer pessoa pode fazer ofertas e arrematar a área. O mais interessante é que o Município poderá ofertar imóveis que possui interesse em vender e também com potencial de procura, aumentando as oportunidades de negócios”, explicou. 

Outra novidade é que o laudo de avaliação da área será de responsabilidade do autor da proposta de aquisição do imóvel. “Os custos passarão a ser do interessado, mas importante ressaltar que a avaliação imobiliária será confeccionada por profissional técnico reconhecido pelos conselhos da área e somente será homologada após aprovação de critérios a serem definidos em regulamento”, acrescentou Eliane. 

De acordo com o regulamento, o laudo de avaliação deverá ser confeccionado por profissional técnico regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e respectiva anotação de responsabilidade técnica junto ao órgão de classe ou 3 (três) pareceres técnicos de avaliação dos imóveis, emitidos por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, que tenham certificado de registro de avaliador imobiliário devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI). 

As avaliações deverão seguir o que determinam as normas técnicas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e toda a documentação relativa à avaliação será submetida à Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis (CPABI) e homologada pelo Chefe do Poder Executivo.

Confira o decreto: https://www5.pmfi.pr.gov.br/pdf-5104&diario

Avanço

A Proposta de Aquisição de Imóveis é considerada um avanço importante na modernização da gestão do patrimônio público. A medida atende às diretrizes da Secretaria de Patrimônio da União, que definiu através de portarias e da Lei 14.011/2020, novas estratégias para fins de cessão, permuta, regularização fundiária e alienação de imóveis. 

A ferramenta contribui para a solução de vários problemas relacionados ao mobiliário urbano público, a exemplo da ociosidade que além de descumprir a função social da propriedade, gera impactos ambientais e sociais.

“Atualmente existem várias áreas que o Município não possui mais interesse em manter, pois geram gastos e outros impactos socioambientais. A lei permite conciliar a solução dessas questões e impulsionar o desenvolvimento urbanístico residencial e comercial”, enfatizou Bobato. 

Além da função social da propriedade, a transferência a particulares, gerará tributos, como ITBI e o IPTU, que serão revertidos à comunidade por meio de obras e serviços públicos. 

Dados informados pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontam que o acervo patrimonial do município é composto aproximadamente de 2.050 imóveis, cujas áreas somadas alcançam a superfície de 9.611.931,236m².