Dívidas deixadas pelos pais têm regra que muitos filhos desconhecem

O falecimento de um ente querido traz momentos de luto e, frequentemente, preocupações financeiras aos familiares quanto a eventuais pendências financeiras deixadas. Contudo, os herdeiros contam com uma proteção jurídica fundamental que impede o uso de recursos próprios para quitar obrigações de quem partiu.

O limite legal da herança

Conforme estabelece o Código Civil brasileiro, a quitação de débitos deve ocorrer exclusivamente por meio do patrimônio acumulado pelo falecido, limitando a responsabilidade financeira estritamente ao montante dos bens transmitidos.

Em entrevista à Agência Brasil, a professora de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, explicou que o patrimônio deixado pela pessoa pode ser utilizado para pagar dívidas antes da divisão entre os familiares.

Dívidas superiores ao patrimônio

Nos casos em que o valor total das obrigações ultrapassa o montante deixado em bens, os credores absorvem o prejuízo proporcionalmente, sendo vedada qualquer cobrança adicional direcionada ao patrimônio pessoal dos filhos ou demais parentes.

Os bens utilizados para quitar as obrigações podem incluir dinheiro em contas bancárias, imóveis e veículos.

Entretanto, existe uma exceção importante: se um familiar também assinou o contrato como devedor ou fiador, poderá ter responsabilidade própria pelo pagamento.

Prazos e orientações para o inventário

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