Trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde podem conseguir a aposentadoria especial de forma antecipada no estado. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a exigência de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos que havia sido estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019.
Quem tem direito ao benefício
O benefício previdenciário é voltado para segurados que enfrentam agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde no cotidiano laboral.
Profissionais da mineração, indústria química, metalurgia, além de equipes de hospitais e serviços de limpeza hospitalar, estão entre os que podem se enquadrar nas regras. Contudo, exercer a profissão não assegura a concessão automática, sendo obrigatório comprovar as condições por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O período mínimo de exposição exigido varia de 15, 20 a 25 anos, dependendo da atividade exercida.
O impacto da decisão do STF
A Suprema Corte julgou inconstitucional a exigência de idade mínima que constava na regra permanente da reforma previdenciária. Apesar disso, a determinação não extinguiu todas as exigências, mantendo a regra de transição por pontos para quem já contribuía antes de 2019, além de existirem recursos pendentes que vão definir a aplicação prática. As normas de cálculo do benefício também continuam inalteradas.
Como dar entrada no pedido
O requerimento pode ser feito de maneira remota por meio da plataforma digital Meu Infomação ou pelo aplicativo oficial, utilizando o login do portal Gov.br. É fundamental reunir toda a documentação comprobatória do período de exposição nociva, com destaque para o PPP. Segurados que tiveram o pedido negado anteriormente por falta de idade mínima podem reavaliar a situação com base na nova decisão judicial.
Por Redação Acontece
Imagem: Divulgação/INSS
