A Medida Provisória 1.399/2026 foi veiculada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (04) pelo governo federal, trazendo as diretrizes e alíquotas de transição referentes ao Imposto Seletivo, amplamente chamado de “Imposto do Pecado”. O tributo inédito, originado por meio da Reforma Tributária estipulada pela Emenda Constitucional 132/2023, recairá sobre mercadorias e prestações de serviços avaliadas como danosas à integridade humana ou à natureza.
Cronograma de vigência do novo tributo
A determinação legal passa a valer oficialmente a partir de 2 de fevereiro de 2027, mantendo-se ativa de maneira provisória até 31 de dezembro do mesmo ano. Esse intervalo funcionará como uma ponte regulatória para a substituição paulatina do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Durante os 11 meses em que a regra temporária estiver ativa, as cobranças do Imposto Seletivo incidentes sobre artigos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e sucos açucarados, além de automóveis, barcos e aviões, corresponderão aos percentuais atualmente aplicados ao IPI, com correções baseadas em fatores de conversão próprios.
Isenções e alíquotas diferenciadas
O texto da normativa também contempla isenções e taxas específicas voltadas a segmentos considerados prioritários pela gestão federal.
Veículos comprados por motoristas de táxi, pessoas no espectro autista e demais cidadãos com deficiência contarão com alíquota zero. A mesma vantagem foi estipulada para automóveis que possuam certificação de versão sustentável emitida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
No caso dos bens minerais extraídos, a taxa cairá para zero durante todo o transcorrer de 2027, enquanto o modelo definitivo não é regulamentado. Já as apostas em concursos de loterias oficiais, a exemplo de Mega-Sena, Loteca e Lotofácil, terão o percentual taxado em 0,5%.
Para caminhões pesados com peso bruto superior ou igual a 3.500 kg — excluindo picapes —, bem como para aeronaves e automóveis empregados exclusivamente na operação da segurança pública e das Forças Armadas, a norma reservou regulamentações particulares.
Neutralidade na arrecadação e próximos passos
Para assegurar que não ocorra elevação na carga tributária total, a Casa Civil assegurou que qualquer eventual acréscimo de arrecadação obtido pelo tributo será compensado mediante diminuição idêntica na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso o cenário seja de retração na arrecadação, o processo inverso será acionado.
Além disso, o Executivo planeja encaminhar ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o intuito de estender a cobrança do IPI sobre itens nocivos até que o Imposto Seletivo esteja completamente consolidado, evitando assim uma desoneração antecipada desses mercados.
As alíquotas definitivas, que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas por meio de um projeto de lei que o governo federal remeterá ao Poder Legislativo até a data limite de 31 de maio de 2027.
Por Redação Acontece
Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF
