O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) publicou a Portaria nº 1.719/2026, que institui novas diretrizes para o credenciamento, operação e fiscalização das Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) em território paranaense. A regulamentação entra em vigor neste mês e busca trazer mais rigor ao setor.
Segurança e combate a fraudes no trânsito
O conjunto de normas foi desenvolvido em conjunto com o setor empresarial para suprir a carência de normativas estaduais, já que o mercado operava apenas com base em resoluções federais. A iniciativa visa bloquear a circulação de placas clonadas e coibir falhas de instalação, com monitoramento contínuo por parte do órgão de trânsito estadual.
A regulamentação abrange todas as etapas, desde a confecção e fixação até o descarte de peças velhas. A exigência é obrigatória para o primeiro emplacamento de veículos zero-quilômetro, na troca de titularidade que ainda utilize o modelo antigo — exigindo a adoção do padrão Mercosul —, e em situações de extravio, furto, roubo ou avaria. Mensalmente, o estado registra uma média de cerca de 40 mil processos apenas para emplacamentos novos.
Critérios para o credenciamento das empresas
Para atuar no setor, as companhias deverão obter um registro válido por cinco anos, formalizado por meio de publicação oficial. Os locais de atendimento precisam ser de uso exclusivo para essa finalidade. Além disso, as empresas devem empregar pelo menos um profissional devidamente treinado por meio do Curso de Procedimentos Administrativos e Identificação Veicular, munido de login individual no sistema do Detran-PR.
Qualquer modificação na sociedade ou na estrutura física precisa ser informada imediatamente ao órgão estadual. No caso de troca de administradores ou do representante legal, um novo processo de credenciamento precisará ser aberto.
Controle tecnológico e descarte adequado
Antes de fixar o item, a companhia é obrigada a checar os dados do veículo, como o chassi. O serviço só é concluído após a inserção no sistema e a associação do QR-Code da placa ao automóvel, assegurando a rastreabilidade contra delitos. Como inovação, as empresas precisam tirar fotos dos serviços e guardar o acervo digital por cinco anos para auditorias. Por fim, as placas danificadas viram itens inservíveis e devem ser inutilizadas de forma ambientalmente correta.
Por Redação Acontece
Foto: Divulgação/Detran-PR
