Moradores de Medianeira afetados por tempestades já podem solicitar o saque por calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A liberação do saldo foi autorizada pela Caixa Econômica Federal nesta quarta-feira (28), permitindo que os trabalhadores com recursos disponíveis nas contas comecem os pedidos.
Prazo e limite do benefício
O prazo para realizar o pedido segue aberto até o dia 14 de janeiro de 2027. Para ter direito aos recursos, é necessário possuir saldo positivo e não ter realizado retiradas pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo que pode ser resgatado é de até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando a quantia total disponível.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
Todo o procedimento é realizado de forma digital, dispensando qualquer deslocamento até uma agência bancária. O cidadão deve acessar a opção “Saques” no aplicativo oficial para celulares Android e iOS e indicar uma conta de sua preferência para receber a transferência sem custos, seja na própria Caixa, no aplicativo Caixa Tem ou em instituições financeiras concorrentes.
Passo a passo para o pedido
Baixe o app FGTS e faça o cadastro;
Toque em “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
Escolha “Calamidade pública”, digite o nome do município e selecione-o na lista;
Informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da casa;
Envie a foto do documento de identidade e o comprovante de residência;
Escolha a conta para receber o valor (Caixa ou outro banco) e conclua o pedido.
Documentação necessária
No momento da solicitação, o sistema exige o envio de documentos digitalizados pela câmera do smartphone. São aceitos documentos de identidade como RG, CNH ou passaporte (frente e verso), além de uma selfie com o usuário segurando o documento.
O comprovante de residência precisa estar em nome do trabalhador — como faturas de água, luz, gás, telefone, internet, TV ou cartão de crédito — emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, é exigida a certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Quem não possui a fatura em próprio nome pode apresentar declaração emitida pela prefeitura ou uma autoverificação preenchida com dados pessoais para validação nos sistemas federais.
Por Redação Acontece
Foto: Divulgação/Caixa
