Data-limite para pagamento do décimo terceiro salário muda em 2026

Trabalhadores com carteira assinada em todo o país já devem ficar atentos ao calendário de pagamentos do abono natalino previsto para o ano de 2026, que sofreu modificações nos prazos oficiais.

Novos prazos do abono em 2026

A primeira parcela do benefício precisa ser depositada obrigatoriamente até o dia 30 de novembro. No entanto, a principal alteração afeta a segunda parte do repasse, que teve o prazo final antecipado para 18 de dezembro.

Essa modificação acontece porque a data-limite tradicional de 20 de dezembro cairá em um domingo. Pela legislação vigente, quando o vencimento ocorre em um dia não útil, o depósito precisa ser efetuado no último dia útil anterior.

Regras de cálculo e divisão do benefício

O abono natalino é um direito assegurado pela Constituição Federal e costuma ser quitado em duas etapas distintas para os empregados formais.

A primeira prestação equivale a 50% do valor bruto total, sem nenhum tipo de abatimento referente ao Imposto de Renda ou às contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por outro lado, a segunda etapa inclui os descontos legais obrigatórios, o que faz com que o montante final recebido seja menor.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O recebimento é assegurado aos profissionais contratados pelo regime CLT, mesmo para aqueles que acumulam menos de 12 meses de prestação de serviços na mesma empresa. Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem o abono, seguindo as diretrizes específicas de cada categoria.

O cálculo considera o salário atual e o tempo exato de serviço prestado ao longo do ano. Cada mês em que o colaborador tenha trabalhado por pelo menos 15 dias gera o direito a 1/12 avos do valor total.

Dessa forma, quem completou o ano inteiro na função recebe a quantia integral, enquanto os contratados ao longo do ano recebem de forma proporcional aos meses trabalhados.

Por Redação Acontece

Imagem: Reprodução

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