TCE manda suspender licitação dos ônibus de Curitiba

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma ordem para paralisar de forma imediata a concorrência pública voltada para a concessão do transporte coletivo da capital paranaense. A medida cautelar, formalizada nesta segunda-feira (19), foi expedida pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo e impacta diretamente os cinco lotes licitados pela Urbanização de Curitiba (URBS), que abrangem as regiões Norte, Oeste, Sul, além dos corredores BRT1 e BRT2.

Impacto nos prazos da concorrência

Com a determinação do órgão de controle, todas as fases subsequentes do certame ficam paralisadas por tempo indeterminado. Estão suspensos o recebimento e a abertura de envelopes com propostas, as etapas de julgamento, a adjudicação, a homologação e a formalização dos ajustes contratuais, aguardando uma nova manifestação do plenário da corte.

Motivos da paralisação

A intervenção ocorreu devido à identificação de indícios de possíveis conflitos entre a licitação municipal e a modelagem de transporte gerida pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep). Entre os entraves apontados pelo tribunal estão a duplicidade de trechos e o uso conjunto de infraestruturas essenciais, como estações-tubo e terminais de integração.

O relatório técnico ressalta que rotas atualmente integradas constam em ambos os editais com diretrizes divergentes. Além disso, a ausência de clareza na divisão de tarefas para a conservação e gestão desses locais compartilhados gerava riscos de litígios contratuais e repasse de despesas duplicadas aos cofres públicos e aos usuários.

Cronograma anterior e próximos passos

Antes da ordem de paralisação, o cronograma previa o recebimento dos documentos das empresas concorrentes para 17 de novembro de 2026, com o leilão público agendado para o dia 26 do mesmo mês. A corte avaliou que avançar com o certame de concessões, projetadas para durar 15 anos, sem alinhar os projetos, poderia invalidar os acordos futuros. O projeto metropolitano, avaliado em R$ 12 bilhões com vigência de duas décadas, já estava sob paralisação administrativa prévia.

A determinação possui natureza cautelar e não representa condenação definitiva. A URBS tem o dever de comprovar o cumprimento da ordem em um prazo de até 48 horas após ser intimada. Paralelamente, a empresa municipal, seu dirigente máximo e o Fundo de Urbanização dispõem de 15 dias para apresentar justificativas e a defesa oficial. O processo passará pelo crivo do Tribunal Pleno, podendo ser retomado integralmente ou em partes caso os esclarecimentos sejam aceitos.

Por Redação Acontece

Foto: Divulgação/URBS

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