O tombamento de dois veículos de carga provocou a interdição da BR-277, na altura do km 488, em Nova Laranjeiras, na região central do Paraná, na última terça-feira (20). O incidente, ocorrido pouco antes das 7h, impactou o tráfego durante todo o dia, exigindo um bloqueio total da pista no início da tarde para viabilizar a remoção das carretas, com previsão de liberação para o período da noite.
Dinâmica do acidente
Conforme informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), apenas o motorista do primeiro caminhão precisou de atendimento médico, realizado pela equipe de resgate da concessionária EPR Iguaçu, mas não houve feridos com gravidade. Os veículos envolvidos eram de Cascavel e Medianeira. Sobre a causa do acidente, a PRF detalhou:
“O primeiro caminhão transitava no sentido Cascavel quando o semirreboque deslocou-se para fora da pista, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção e tombasse sobre a via. A carga de cimento em sacos de 50 kg ficou parcialmente derramada sobre a faixa adicional. Para evitar a colisão com o veículo desgovernado que vinha em sua direção, o condutor do segundo caminhão desviou, mas perdeu o controle, saiu do leito carroçável e tombou em uma área adjacente à rodovia”.
Saque de carga e implicações legais
O segundo caminhão envolvido transportava um contêiner com frangos congelados, mercadoria que foi alvo de saque por pessoas que se aglomeraram no local. A PRF confirmou que parte dos envolvidos eram indígenas que residem nas proximidades. Embora o Código Penal não possua um artigo específico para “saque de carga”, a prática é tratada como crime de furto ou receptação.
Sobre os riscos e as consequências desse tipo de conduta, João Ricardo Barioni, chefe de policiamento da PRF em Londrina, esclareceu:
“O saque de carga, além de ser prejudicial para as empresas e trabalhadores autônomos, gera risco de acidentes para os próprios saqueadores, que podem ser atropelados, ou alguém que tenta desviar ali e pode causar outro acidente […] também ocorre muito furto por rompimento do obstáculo, que é quando o caminhão quebra e eles se juntam e arrombam o container ou baú para cometer o crime”.
O delegado José Maranduba, em análise anterior sobre o tema, destacou a percepção equivocada de que bens acidentados estariam desprotegidos:
“Há um condicionamento cultural para aquilo, como se fosse uma coisa natural, de ‘vamos ali pegar mesmo’. Há uma certa visão de que aqueles bens, uma vez caídos, não têm mais donos, e você pode ir lá e pegar – e isso não é verdade”.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação
