O abono natalino garantido aos profissionais com carteira assinada segue normativas estabelecidas pela legislação trabalhista, podendo ser quitado de maneira integral ou proporcional ao tempo de serviço prestado no decorrer do ano.
Quem tem direito ao abono em 2026
Os beneficiários dessa gratificação são os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, abarcando empregados urbanos, rurais, domésticos e também aqueles que exercem funções de forma temporária.
Cálculo do décimo terceiro proporcional
Colaboradores que não prestaram serviços durante os doze meses ainda assim contemplam o direito ao recurso, desde que atendam aos requisitos legais. Para a apuração da quantia proporcional, considera-se integral cada mês em que o profissional tenha exercido atividades por um período igual ou superior a 15 dias.
Dessa maneira, contratados recentemente garantem uma quantia proporcional aos meses trabalhados, enquanto quem completou o ciclo de doze meses na empresa recebe a quantia total, estipulada com base na remuneração vigente.
Adicionalmente, verbas remuneratórias recebidas com regularidade, tais como adicionais, horas extras e gratificações diversas, entram na composição do montante final.
Calendário de repasses e antecipação
A quitação ocorre obrigatoriamente em duas etapas distintas. A primeira pode ser efetuada entre os meses de fevereiro e novembro, tendo como limite final a data de 30 de novembro de 2026. Por sua vez, a segunda parte precisa ser repassada até 20 de dezembro.
Como o dia limite de dezembro recai em um domingo, a quitação desta última parcela precisa ser antecipada para o dia 18 de dezembro, que será uma sexta-feira.
A etapa inicial equivale, via de regra, a 50% do total apurado, sem incidência de retenções tributárias ou previdenciárias. Os abatimentos devidos ocorrem integralmente na segunda parcela, resultando em um montante líquido inferior para o trabalhador.
Regras para casos de demissão
Profissionais desligados sem justa causa ou aqueles que optam pelo pedido de demissão também asseguram o recebimento da quantia proporcional referente aos meses trabalhados, montante este integrado às verbas rescisórias.
Em contrapartida, rescisões motivadas por justa causa acarretam a perda do direito ao recebimento proporcional correspondente ao ano em questão. Caso ocorra descumprimento dos prazos legais pelo empregador, o trabalhador deve recorrer aos órgãos competentes de fiscalização para formalizar denúncias.
Por Redação Acontece
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