CPI do Foztrans: contrato de R$ 25,4 milhões é 33% mais caro que o de Cascavel

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Foztrans apontou fortes indícios de inconformidades na contratação direta da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). O acordo, firmado por R$ 25,4 milhões para operar o sistema de fiscalização e gestão de infrações de trânsito em Foz do Iguaçu, teve o encerramento de seus trabalhos apresentado em plenário na Câmara Municipal.

Diferença de valores em relação a Cascavel

Um dos pontos mais críticos revelados pela comissão envolve o paralelo financeiro traçado com o município de Cascavel, também no Oeste paranaense. Para um serviço idêntico, a cidade vizinha desembolsou R$ 19,1 milhões, gerando uma disparidade de 33,3% a menos em comparação ao valor assumido por Foz do Iguaçu.

A discrepância orçamentária chamou a atenção dos parlamentares porque a frota registrada em Foz do Iguaçu é cerca de 24% inferior à de Cascavel. Além disso, o volume de autuações lavradas entre janeiro e setembro de 2025 no município iguaçuense foi apenas 5% maior, o que colocou sob suspeita a vantajosidade econômica do processo e o levantamento prévio de preços de mercado.

Ressalvas jurídicas e dispensa de licitação

O parecer da relatoria destacou que a própria Procuradoria Jurídica da autarquia municipal havia feito alertas no Parecer n.º 39/2025 antes da conclusão da contratação. O documento jurídico questionava falhas no termo de referência, ausência da pesquisa mercadológica na fase inicial, cláusulas punitivas desfavoráveis à administração pública e a possibilidade de prorrogação do vínculo por até 15 anos.

Embora a procuradoria tivesse condicionado o processo ao saneamento dessas pendências, a CPI concluiu que não há comprovação documental de que todas as correções foram formalizadas antes da assinatura da dispensa licitatória, realizada em setembro de 2025 com vigência inicial de 60 meses.

Privatização da Celepar e privacidade de dados

O documento também advertiu sobre os desdobramentos da desestatização da companhia paranaense, que motivou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.896 no Supremo Tribunal Federal. Com a privatização, a dispensa com base no artigo 75 da Lei n.º 14.133/2021 perde sustentação legal.

Outra omissão relevante recai sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que o termo firmado não definiu de forma clara as diretrizes de tratamento das informações dos cidadãos, somando-se a dúvidas sobre a remuneração estar atrelada ao pagamento das autuações.

Encaminhamentos ao Ministério Público e ao TCE-PR

Diante dos achados, o

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