STF valida lei do Paraná sobre estacionamento gratuito para PCD Supremo Tribunal Federal decide por unanimidade que lei do Paraná que amplia gratuidade de estacionamento para pessoas com deficiência é constitucional. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, de forma unânime, pela constitucionalidade de uma norma estadual paranaense que estende o prazo de permanência sem custos para condutores e passageiros com deficiência em garagens particulares.
Entendimento do relator sobre a acessibilidade
O ministro Nunes Marques, relator da matéria, pontuou que a finalidade essencial da regra é garantir a inclusão social e a acessibilidade de quem utiliza automóveis para frequentar locais comerciais e de prestação de serviços. Para o magistrado, o texto legal aprovado no estado não teve a intenção de tabelar valores ou interferir na atividade econômica privada, o que invadiria a prerrogativa legislativa da União. O posicionamento foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin.
Questionamento da Associação de Shopping Centers
A votação ocorreu após o julgamento de um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Shopping Centers. A entidade apontava que a legislação do Paraná, ao estipular um intervalo livre de cobrança de trinta minutos — o dobro do tempo habitual para o público geral —, feria a autonomia privada e invadia competências da esfera federal ligadas ao direito civil e à livre concorrência. Contudo, a argumentação foi rejeitada pelo plenário. Nunes Marques frisou que a barreira a ser superada não é apenas arquitetônica, mas envolve as particularidades de locomoção e o tempo extra exigido para que cidadãos com limitações físicas possam transitar com segurança. O ministro Alexandre de Moraes reforçou o entendimento ao ponderar sobre a proporcionalidade da exigência, ressaltando que o período estendido é justo e não causa prejuízos financeiros aos empreendimentos comerciais. O presidente da Corte, Edson Fachin, também classificou a obrigação como razoável e necessária. Por Redação Acontece Andrzej Rembowski por Pixabay
