TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, neste sábado (3), a candidatura de Deltan Dallagnol (NOVO) à vaga de senador pelo estado do Paraná. A determinação foi assinada de forma monocrática pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, revertendo o aval que havia sido concedido anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR).

Impacto nas urnas e desdobramentos

Com a proximidade do pleito e as urnas eletrônicas já devidamente lacradas, o nome do político continuará aparecendo para os eleitores durante a votação. No entanto, o tribunal esclareceu que todos os votos direcionados a ele serão contabilizados como nulos, descartando a possibilidade de realização de um novo pleito na região. O tema ainda deverá passar pela análise definitiva do plenário da Corte eleitoral.

Origem do recurso e cenário político

A suspensão da candidatura ocorreu após contestações judiciais apresentadas pela Federação Brasil da Esperança — composta por PT, PCdoB e PSOL — e pelo partido Unidade Popular. As legendas acionaram o TSE logo após o tribunal regional validar a participação do ex-procurador na disputa.

Pesquisas de intenção de voto divulgadas na véspera do primeiro turno apontavam o candidato tecnicamente empatado com Alexandre Curi (Republicanos), ambos com 21%, ficando atrás apenas de Filipe Barros (PL), que registrava 25%.

Histórico de suspensões e restrições

As atividades de campanha de Dallagnol já estavam paralisadas desde o dia 19 de setembro, por conta de uma liminar emitida pelo próprio ministro relator. A medida vetou a realização de atos públicos, inserções em rádio e televisão, além de proibir o uso de verbas públicas oriundas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

O magistrado justificou a urgência da decisão apontando que a manutenção de uma campanha juridicamente inviável gerava riscos de instabilidade institucional e o desperdício de recursos públicos. Em 21 de setembro, o plenário do TSE confirmou a suspensão por 5 votos a 2.

A discussão sobre a inelegibilidade

A celeprização jurídica em torno do nome do político teve início em 2023, quando o TSE cassou seu mandato de deputado federal. Naquela ocasião, a Corte entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para escapar de procedimentos administrativos que poderiam resultar em sua demissão, configurando burla à Lei da Ficha Limpa.

Apesar de o processo ter transitado em julgado e resultado em sua condenação unânime, o político tentou viabilizar um novo registro eleitoral no Paraná, inicialmente aprovado pelo TRE-PR por 4 votos a 3, decisão agora derrubada pela esfera superior.

Por Redação Acontece

TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

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