Apesar de representarem a maioria absoluta do eleitorado paranaense, com mais de 4,5 milhões de eleitoras que correspondem a 53% da população apta a votar no estado, as mulheres continuam enfrentando barreiras severas na política institucional e ocupam apenas 35% das candidaturas registradas para a Assembleia Legislativa e para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Panorama das candidaturas no estado
De acordo com os registros oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, o pleito estadual conta com 617 nomes na disputa pelas vagas de deputado estadual, sendo 216 mulheres e 401 homens. Entre as candidatas, a faixa etária predominante fica concentrada entre 50 e 54 anos, seguida pelo grupo de 35 a 39 anos. O reflexo dessa mesma proporção de 35% também aparece na corrida pelas cadeiras federais, que totaliza 428 postulantes, divididos entre 150 mulheres e 278 homens, em uma disputa que definirá 54 representantes estaduais e 30 federais pelo Paraná.
Retrospecto da representação feminina
A baixa presença feminina nas urnas é um reflexo histórico na política paranaense. Na atual legislatura da Assembleia Legislativa do Paraná, formada a partir do pleito de 2022, apenas 10 das 54 cadeiras são ocupadas por mulheres, o equivalente a 18,52% do total. Embora o índice mostre um avanço gradual em relação a 2018, quando quatro deputadas foram eleitas, e a 2014, com três eleitas, o cenário federal demonstra um ritmo semelhante de lentidão: na Câmara dos Deputados, somente quatro das 30 vagas do estado foram conquistadas por mulheres em 2022, representando 13,33%.
Regras e fiscalização das cotas de gênero
Para tentar combater essa assimetria, a legislação eleitoral brasileira estabelece por meio da Lei das Eleições que os partidos políticos devem preencher o sistema proporcional garantindo um patamar mínimo de 30% de candidaturas para cada gênero. A Justiça Eleitoral monitora rigorosamente para evitar fraudes a essa determinação, fiscalizando situações como votações inexpressivas, contas zeradas ou ausência de atos de campanha, práticas que podem levar à anulação dos votos da legenda e à inelegibilidade dos envolvidos.
Novas exigências para recursos e diversidade
Além da cota de gênero, o pleito de 2026 exige o cumprimento de regras rígidas para a distribuição de verbas públicas de campanha. Conforme a Emenda Constitucional 133/2024, pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral e partidário precisam ser direcionados a pessoas autodeclaradas pretas e pardas. Outra novidade recente garante a proporcionalidade de repasses para candidaturas indígenas, que devem receber verbas de maneira proporcional à sua representatividade dentro dos grupos partidários.
Por Redação Acontece
Foto: TRE-PR
