O Ministério da Previdência Social autorizou a presença de tradutores e intérpretes de Libras durante as avaliações da perícia médica federal. A medida foi oficializada por meio da Portaria MPS nº 1.357, publicada em edição recente no Diário Oficial da União.
Novas regras para o atendimento
A normativa estabelece diretrizes claras para assegurar a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva nos postos de atendimento. O objetivo principal é eliminar barreiras de comunicação que dificultam a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Como solicitar o acompanhamento
Para contar com o suporte do profissional durante a avaliação, o cidadão deve informar a necessidade do recurso no momento do agendamento. O profissional de Libras atuará exclusivamente para mediar o diálogo entre o segurado e o médico perito, sem interferir nos aspectos técnicos do exame.
Impacto para os segurados
A mudança representa um avanço significativo nos direitos dos cidadãos surdos ou com deficiência auditiva que dependem do INSS. A iniciativa garante maior segurança jurídica e transparência no processo de análise de incapacidade laboral.
A pasta ressalta que a responsabilidade pela indicação e presença do tradutor é do próprio solicitante, que poderá levar um profissional de sua confiança ou contar com redes de apoio especializadas.
A medida já está em vigor em todo o território nacional, beneficiando milhares de brasileiros que necessitam de adaptações razoáveis nos serviços públicos federais.
Por Redação Acontece
Créditos da imagem: Divulgação/Ministério da Previdência Social
