TRE-PR atribui a Deltan obrigação pessoal de retirar propaganda do rádio e da TV

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta segunda-feira (21) que o ex-procurador Deltan tem a responsabilidade pessoal de retirar de circulação a propaganda veiculada no rádio e na televisão.

Intimação das emissoras de rádio e TV

O órgão eleitoral ordenou a comunicação imediata às redes de rádio e televisão para que suspendam a veiculação das peças publicitárias em questão, garantindo o cumprimento da decisão judicial no estado.

Responsabilidade direta pelo cumprimento

A determinação estabelece que a obrigação de cessar a exibição recai diretamente sobre o político, que deve fiscalizar e assegurar a retirada imediata do material dos veículos de comunicação.

A medida ocorre no âmbito das disputas jurídicas que envolvem o registro e a atuação eleitoral no Paraná, movimentando os bastidores políticos da região sul do país.

As emissoras e a defesa acompanham os desdobramentos para garantir a total conformidade com as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral paranaense.

Por Redação Acontece

Créditos da imagem: Reprodução / TRE-PR

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