A Justiça Eleitoral concedeu o direito de resposta a um candidato após a exibição de uma propaganda política considerada descontextualizada por meio de montagem em inserções veiculadas na televisão e nas redes sociais.
Entenda a decisão judicial no Paraná
A medida foi decretada após a constatação de que a peça publicitária utilizou trechos de declarações de momentos e contextos totalmente diferentes para sugerir semelhanças comportamentais e políticas.
A defesa argumentou que a edição da campanha adversária uniu fatos separados para construir uma narrativa prejudicial e agressiva, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e da crítica política aceitável no período eleitoral.
Impacto das regras eleitorais na propaganda
O magistrado responsável pelo caso ressaltou que a legislação permite o uso de falas anteriores e o confronto de ideias entre concorrentes, mas veda expressamente o uso de artifícios de edição que distorçam a realidade dos fatos apresentados aos eleitores.
Como consequência da decisão, a coligação responsável pela peça contestada foi condenada a ceder tempo de inserção para a resposta oficial, além de arcar com a publicação nos canais digitais oficiais e multas em caso de descumprimento.
Por Redação Acontece
Imagem: Divulgação / Tribunal Regional Eleitoral
