Arruda recorre ao TSE após ter registro de candidatura negado pelo TRE-DF

A defesa do ex-governador José Roberto Arruda protocolou nesta sexta-feira (4/9) um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que barrou o seu registro de candidatura para o governo do DF.

Entenda a estratégia jurídica da defesa

Os advogados que representam o político sustentam que as alterações recentes introduzidas na Lei da Ficha Limpa em 2025 o tornam apto para disputar o pleito. A tese central aponta que a legislação complementar atual estabelece um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade quando há acúmulo de condenações, prazo que, segundo a defesa, deveria ter início na primeira decisão desfavorável, proferida em junho de 2014.

Críticas ao Ministério Público e o fatiamento de ações

Durante a argumentação jurídica, a equipe de defesa criticou o que classificou como manipulação processual decorrente do fracionamento de ações judiciais pelo Ministério Público. De acordo com os advogados, o surgimento contínuo de novas condenações em segunda instância a cada ciclo eleitoral cria um ciclo perpétuo de inelegibilidade, inviabilizando permanentemente a participação política.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral

No julgamento realizado na última quinta-feira (3/9), o relator do processo no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, rejeitou todas as correntes interpretativas favoráveis ao candidato. Para o magistrado, mesmo considerando um teto de 12 anos para a soma das condenações em processos distintos, o impedimento eleitoral de Arruda seguiria vigente até dezembro de 2030.

O magistrado destacou ainda que as flexibilizações da lei, validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aplicam-se apenas a penalidades cujos efeitos ainda estejam em vigor, o que não contemplaria o caso da primeira condenação de 2014, cujos prazos já se encontram esgotados.

Por Redação Acontece

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