TCE veta acumulação, mas secretário da Educação segue recebendo por dois vínculos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a ilegalidade na cumulação de cargos públicos exercidos pelo secretário estadual da Educação, apontando incompatibilidade de jornadas e recebimento indevido de proventos.

A decisão do Tribunal de Contas

A determinação do órgão de fiscalização ocorreu após análise detalhada da folha de pagamento e das atribuições desempenhadas pelo titular da pasta. Para os conselheiros, a manutenção de duas funções públicas simultâneas fere a legislação vigente e os princípios da administração pública.

Situação funcional e pagamentos

Apesar do veto imposto pela corte de contas, o secretário continua acumulando tanto a função de gestor da pasta quanto o seu vínculo de origem, recebendo remuneração por ambos os cargos de forma concomitante.

O caso gera debates jurídicos sobre os limites da acumulação de cargos de alta relevância no serviço público estadual e a efetividade das decisões dos órgãos de controle externo.

A continuidade dos pagamentos em duplicidade coloca em evidência a morosidade nos trâmites administrativos para o cumprimento das determinações emitidas pelo tribunal paranaense.

Enquanto os órgãos competentes avaliam os próximos passos jurídicos e administrativos, a situação permanece sob escrutínio público, aguardando uma definição sobre a regularização dos vínculos empregatícios do chefe da Educação.

Por Redação Acontece

Créditos da imagem: Divulgação / TCE-PR

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