Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento, nesta quarta-feira (2), a um recurso que exigia a revogação do regime aberto e o retorno imediato de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao sistema prisional.
Motivos da rejeição no STJ
O relator da matéria, ministro Ribeiro Dantas, conduziu o julgamento virtual iniciado na última quinta-feira (27). A decisão do colegiado ocorreu puramente por questões burocráticas: a Associação do Orgulho LGBTQIAPN+, responsável pela ação, deixou de recolher as custas processuais obrigatórias exigidas pela corte.
Sob a presidência do suplente a deputado estadual Agripino Magalhães Júnior, a entidade acionou a Justiça sob sigilo. O grupo apontava supostas irregularidades no cumprimento da pena, questionando horários de circulação, a veracidade do endereço residencial fornecido e a rotina laboral declarada por Nardoni.
Repercussão pública e abaixo-assinado
As dúvidas levantadas pela associação tiveram como base relatos de vizinhos e moradores de áreas de São Paulo e Barueri. A insatisfação popular culminou em um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas, exigindo que os condenados voltassem à cadeia.
Segundo o advogado Angelo Carbone, que representa a entidade no processo, a presença do casal gerou forte incômodo no bairro de Santana, na zona norte paulista. Para o defensor, a postura dos réus em liberdade causou revolta na comunidade local.
Em paralelo às movimentações judiciais, Ana Carolina Oliveira, mãe da vítima Isabella Nardoni, manifestou seu descontentamento através das redes sociais. Ela reforçou o coro pela volta dos condenados à prisão, destacando a dor de vê-los livres na mesma região onde familiares residem.
Histórico do crime e novas investigações
O assassinato de Isabella Nardoni, de apenas cinco anos, ocorreu em 2008, após a menina ser arremessada do sexto andar de um edifício na capital paulista. Em júri popular realizado em 2010, Alexandre Nardoni pegou mais de 31 anos de reclusão, enquanto Anna Carolina Jatobá foi condenada a mais de 26 anos. Após cumprirem parte das penas em regime fechado e semiaberto, a madrasta obteve a liberdade condicional em 2023, seguida por Alexandre em 2024.
Independentemente da decisão do STJ, a mesma associação protocolou uma representação junto ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O documento solicita a abertura de novas investigações sobre a dinâmica do crime, mencionando supostos privilégios anteriores na prisão e indícios inéditos que recaem sobre a atuação de Antônio Nardoni, avô da vítima, no homicídio.
Por Redação Acontece
Foto: Divulgação / Tribunal de Justiça
