Com a chegada do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, cresce a dúvida entre os cidadãos sobre as condutas liberadas e as proibições vigentes durante o pleito. A Justiça Eleitoral estabelece normas rígidas para garantir a ordem, a segurança e a liberdade do voto em todo o país.
H2 O que é permitido na data da votação
H3 Manifestação individual e silenciosa No dia do pleito, o eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência política de forma pacífica, individual e sem aglomerações. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas que façam referência a partidos ou candidatos é aceito, desde que não haja nenhuma tentativa de convencimento de outros votantes, prática que configura boca de urna.
H2 Práticas estritamente proibidas
H3 Boca de urna e distribuição de brindes Qualquer forma de propaganda eleitoral nas ruas, incluindo a distribuição de santinhos, panfletos e o transporte irregular de eleitores, é considerada crime passível de detenção. A aglomeração de pessoas com vestimenta padronizada também é coibida pelas autoridades de segurança para evitar qualquer tipo de influência indevida.
H3 Uso de celulares na cabine de votação Para assegurar o sigilo do voto, o aparelho celular e outros dispositivos eletrônicos devem ser desligados e entregues aos mesários antes que o eleitor entre na cabine de votação. Apenas documentos de identificação oficial com foto e o e-Título digital permanecem permitidos no momento do acesso.
Conhecer a legislação eleitoral com antecedência é fundamental para evitar transtornos e garantir um processo democrático transparente e seguro para todos os cidadãos brasileiros.
