A Justiça do Trabalho determinou o reconhecimento de pagamentos não oficiais que totalizavam R$ 14 mil mensais a um ex-gerente de uma concessionária de veículos. A decisão fundamentou a concessão de rescisão indireta, modalidade em que o empregado pode romper o vínculo empregatício por culpa da empresa e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
H2 Entenda o caso do salário oculto
H3 A comprovação do pagamento extra
O trabalhador argumentou na ação judicial que parte expressiva de sua remuneração era repassada sem registro na carteira de trabalho. A defesa apresentou provas contundentes que convenceram o magistrado sobre a prática de salário por fora, prática ilegal que prejudica o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.
H2 Consequências jurídicas da decisão
H3 Direitos garantidos ao trabalhador
Com a validação da rescisão indireta, a concessionária foi condenada a pagar as diferenças reflexas em férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. A jurisprudência trabalhista reforça que a conduta irregular da empresa autoriza o funcionário a encerrar o contrato de trabalho imediatamente sem perder seus direitos financeiros.
O processo serve como alerta para o mercado automotivo e o setor comercial em geral sobre os riscos trabalhistas de manter remunerações paralelas não declaradas aos órgãos competentes.
