Auxiliar de cozinha consegue rescisão indireta após empresa ignorar restrições na gravidez

A Justiça do Trabalho confirmou o direito à rescisão indireta para uma auxiliar de cozinha que enfrentou descaso da empregadora em relação às suas restrições médicas durante a gestação. A decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

O caso da gestante na Justiça do Trabalho

A trabalhadora recorreu ao Judiciário após ter seus pedidos de adequação de funções negados pela empresa. Mesmo apresentando laudos médicos que exigiam cuidados especiais devido ao seu estado gravídico, ela continuou a exercer atividades incompatíveis com a sua condição de saúde.

Entendendo a rescisão indireta

Conhecida popularmente como a “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando a empresa comete uma falta grave, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício. No cenário em questão, o colegiado entendeu que a conduta patronal colocou em risco a saúde da mãe e do bebê.

Os magistrados destacaram que a proteção à maternidade e ao nascituro é um dever constitucional das empresas. Ignorar orientações médicas nessa fase representa uma grave violação das normas de segurança e medicina do trabalho, justificando o encerramento do contrato com todos os direitos garantidos.

Com a manutenção da sentença, a trabalhadora poderá receber todas as verbas rescisórias equivalentes a uma dispensa sem justa causa, além de eventuais indenizações decorrentes da falta cometida pelo estabelecimento comercial.

By