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O setor agropecuário exige rigor na formulação de acordos de exploração da terra. Conforme orientações recentes debatidas por especialistas do setor, distinguir corretamente o arrendamento da parceria agrícola é o primeiro passo para assegurar a validade legal da atividade.

Diferenças fundamentais no campo

Na modalidade de arrendamento, o dono da terra assume o papel de locador e recebe uma quantia fixa pelo uso da propriedade. Por outro lado, na parceria agrícola, o proprietário funciona como sócio do produtor rural, participando ativamente da divisão tanto dos lucros quanto dos riscos inerentes à colheita.

Especialistas destacam que o texto do documento precisa refletir exatamente a prática adotada para blindar juridicamente as partes. Como todo acordo no campo gera reflexos trabalhistas, previdenciários e fiscais, a atenção aos mínimos detalhes é indispensável.

Requisitos obrigatórios e tributação

Qualquer acordo formalizado deve contemplar a qualificação completa das partes e do imóvel, o prazo de vigência, a destinação específica da área, a forma de exploração, além de datas e assinaturas. No caso de arrendamento, é obrigatório estipular o valor e o formato de quitação. Já na parceria, o documento precisa detalhar as regras para a partilha de ganhos e perdas.

O aspecto fiscal também diverge bastante. Os rendimentos obtidos com o arrendamento entram na categoria de aluguéis e devem ser declarados separadamente da atividade agrícola. Na parceria, a tributação ocorre de forma individualizada na declaração de Imposto de Renda de cada participante.

Impactos da Reforma Tributária

Embora a nova regulamentação dos impostos não altere diretamente os acordos já firmados, o setor jurídico recomenda a inclusão de cláusulas específicas. É fundamental registrar se o dono do terreno é ou não contribuinte dos novos tributos criados, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa precaução antecipa de quem será a responsabilidade pelo recolhimento fiscal, eliminando qualquer margem para dúvidas. A indicação é que os agricultores utilizem a ferramenta de simulação disponibilizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para analisar a viabilidade de recolher esses novos tributos.

Vantagens e obrigatoriedade

Produtores pessoas físicas que faturam acima de R$ 3,6 milhões por ano entram na categoria de contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS. Para quem fatura abaixo desse patamar, a adesão é opcional, mas pode trazer vantagens financeiras importantes.

Quem opta por recolher esses tributos consegue abater os valores pagos na aquisição de insumos e maquinários do imposto gerado na comercialização da safra. Esse sistema evita a bitributação ao longo da cadeia e diminui os custos operacionais. No Paraná, por exemplo, apenas 5% dos produtores são contribuintes obrigatórios, tornando a análise de custo-benefício essencial para a maioria.

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